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Controle Interno, Auditoria e Compliance

Dispensa e Inexigibilidade Eletrônicas + MEI por Credenciamento

Caetano Moraes Maia 01 de July de 2026 6 min de leitura
Dispensa e Inexigibilidade Eletrônicas + MEI por Credenciamento

Dispensa e Inexigibilidade Eletrônicas + MEI são temas que todo servidor público envolvido em compras públicas precisa dominar com urgência. A Lei 14.133/2021 trouxe mudanças profundas na forma como a Administração Pública contrata, e duas delas merecem atenção especial: a obrigatoriedade do formato eletrônico para dispensas e inexigibilidades e a possibilidade de credenciar Microempreendedores Individuais (MEIs) como prestadores de serviços públicos.


O que mudou com a Lei 14.133/2021 nas Dispensas e Inexigibilidades

Antes da nova lei de licitações, a dispensa e a inexigibilidade eram formalizadas majoritariamente em processos físicos, com pouca padronização e elevado risco de irregularidades. A Lei 14.133/2021 e o Decreto federal 11.246/2022 mudaram esse cenário ao exigir que esses processos sejam conduzidos preferencialmente por meios eletrônicos, com transparência, rastreabilidade e publicidade garantidas.

Para os municípios, isso significa que o setor de controle interno precisa revisar os fluxos de trabalho, os formulários e os sistemas utilizados, garantindo conformidade com o novo marco legal.

Dispensa Eletrônica: como funciona na prática

A Dispensa Eletrônica está prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021 e se aplica a contratações de pequeno valor. Os limites são:

  1. Obras e serviços de engenharia: até R$ 100.000,00;
  2. Outros bens e serviços: até R$ 50.000,00.

O processo eletrônico de dispensa segue um rito específico:

  1. A Administração divulga o aviso de contratação direta no sistema eletrônico;
  2. Os fornecedores cadastrados têm prazo mínimo de 3 dias úteis para enviar propostas;
  3. O sistema seleciona automaticamente a proposta de menor preço;
  4. O fornecedor vencedor apresenta a documentação de habilitação;
  5. O processo é concluído com a assinatura do contrato ou emissão de nota de empenho.

Um ponto crítico para o controle interno: mesmo sendo uma dispensa, o processo deve ser autuado, numerado e arquivado como qualquer outro procedimento licitatório, com toda a documentação que lhe der suporte.

Inexigibilidade Eletrônica: quando a competição é inviável

A Inexigibilidade de Licitação está prevista no art. 74 da Lei 14.133/2021 e ocorre quando a competição é inviável. As hipóteses mais comuns na gestão municipal são:

  1. Fornecedor ou prestador exclusivo (inciso I);
  2. Contratação de profissional do setor artístico (inciso III);
  3. Credenciamento (inciso IV);
  4. Aquisição de obras de arte e objetos históricos (inciso II).

Com o advento do formato eletrônico, o processo de inexigibilidade também deve ser tramitado digitalmente sempre que houver sistema disponível. Isso implica em:

  1. Elaboração da justificativa de inexigibilidade em sistema eletrônico;
  2. Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  3. Juntada digital de todos os documentos comprobatórios.

Credenciamento: a inexigibilidade que mais cresce nos municípios

O Credenciamento é uma modalidade especial de inexigibilidade que permite à Administração contratar todos os interessados que atendam aos requisitos definidos em edital. Não há competição de preços no momento da seleção: o preço é fixado previamente pela Administração, e os credenciados prestam o serviço de forma alternada ou por demanda.

É amplamente utilizado em serviços de:

  1. Saúde (médicos, dentistas, psicólogos);
  2. Assistência social e jurídica;
  3. Serviços de manutenção e assistência técnica;
  4. Cursos, treinamentos e capacitações.

O edital de credenciamento deve estabelecer com clareza:

  1. Os requisitos de habilitação jurídica, técnica e fiscal;
  2. A tabela de preços remunerados pela Administração;
  3. O prazo de vigência do credenciamento e as regras de renovação;
  4. Os critérios de distribuição de demanda entre os credenciados;
  5. As hipóteses de descredenciamento.

MEI no Credenciamento: oportunidade e cuidados obrigatórios

O Microempreendedor Individual (MEI) é equiparado à microempresa para fins licitatórios, nos termos da Lei Complementar 123/2006. Isso significa que ele pode participar de processos de dispensa eletrônica e também ser credenciado por inexigibilidade, desde que atenda aos requisitos do edital.

Essa é uma excelente alternativa para municípios que precisam contratar serviços especializados de baixo valor, como:

  1. Serviços de manutenção predial;
  2. Pequenos serviços de informática;
  3. Serviços de capina, limpeza e apoio operacional;
  4. Serviços de beleza e estética em programas sociais.

Atenção aos limites do MEI

O MEI possui limitações legais que o gestor público não pode ignorar:

  1. Faturamento anual máximo: R$ 81.000,00 (atualizado para R$ 144.900,00 conforme LC 204/2023 — verifique a vigência no seu estado);
  2. Vedação à participação em sociedade: o MEI não pode ser sócio de outra empresa;
  3. Atividades permitidas: nem toda atividade econômica é enquadrada como MEI; o gestor deve verificar se a atividade contratada consta na lista oficial do CGSN.

Do ponto de vista do controle interno, é indispensável verificar, antes de formalizar qualquer contrato com MEI:

  1. Se a atividade a ser contratada está no objeto social registrado do MEI;
  2. Se o faturamento acumulado no exercício não ultrapassa o limite legal;
  3. Se há regularidade no CCMEI e nas certidões fiscais e previdenciárias;
  4. Se a contratação não caracteriza vínculo empregatício disfarçado.

Riscos e irregularidades mais comuns apontados pelo controle interno

A experiência em auditorias de compras públicas municipais revela que os erros mais frequentes envolvendo dispensas, inexigibilidades e credenciamentos com MEI são:

  1. Fracionamento de despesa: realizar múltiplas dispensas para um mesmo objeto, com o intuito de fugir do limite de valor e da licitação obrigatória;
  2. Ausência de publicação no PNCP: a publicidade é obrigatória mesmo nas dispensas e inexigibilidades;
  3. Falta de pesquisa de preços: a justificativa de preço é exigida em qualquer contratação direta;
  4. Credenciamento sem edital aprovado: o processo de credenciamento exige edital formal com publicação, aprovação jurídica e registro;
  5. Contratação de MEI em atividade incompatível: contratar MEI para atividades fora do seu objeto social é nulidade de pleno direito.

Boas práticas para a equipe de controle interno

Para garantir a conformidade dos processos de Dispensa e Inexigibilidade Eletrônicas com MEI por Credenciamento, o controle interno deve adotar as seguintes práticas:

  1. Elaborar checklist específico para cada tipo de contratação direta, contemplando todos os documentos exigidos pela Lei 14.133/2021;
  2. Monitorar o somatório de contratações com o mesmo fornecedor no exercício, para detectar possível fracionamento;
  3. Revisar periodicamente os editais de credenciamento vigentes, verificando se os preços ainda estão compatíveis com o mercado;
  4. Capacitar os agentes públicos envolvidos nas contratações, incluindo ordenadores de despesa e fiscais de contrato;
  5. Exigir o DAS-MEI quitado antes de cada pagamento, como comprovante de regularidade previdenciária do microempreendedor.

Conclusão

A combinação entre a Dispensa e Inexigibilidade Eletrônicas e o credenciamento de MEIs abre um caminho legal, eficiente e inclusivo para a gestão pública municipal. No entanto, esse caminho exige rigor procedimental, conhecimento da legislação e um controle interno atuante. Dominar esses instrumentos é fundamental para que os gestores públicos contratem com transparência, economicidade e segurança jurídica.

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Perguntas frequentes

O MEI pode participar de processos de Dispensa Eletrônica?
Sim. O MEI é equiparado a microempresa para fins licitatórios e pode participar de dispensas eletrônicas, inclusive com os benefícios da LC 123/2006, como o tratamento diferenciado e favorecido.
Qual é o limite de valor para a Dispensa Eletrônica na Lei 14.133/2021?
Para obras e serviços de engenharia o limite é de R$ 100.000,00 e para outros bens e serviços é de R$ 50.000,00, conforme o art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021.
O que é Credenciamento e quando ele é utilizado?
Credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, utilizada quando a Administração deseja contratar todos os interessados que atendam aos requisitos mínimos, como ocorre em serviços de saúde ou assistência técnica.
A Inexigibilidade Eletrônica é obrigatória?
O Decreto 11.246/2022 exige que os processos de inexigibilidade passem pelo sistema eletrônico quando houver plataforma disponível. Estados e municípios devem editar seus próprios decretos regulamentando o tema.
É possível credenciar MEIs por Inexigibilidade?
Sim. O MEI pode ser credenciado via inexigibilidade quando atender aos requisitos do edital de credenciamento. A Administração deve garantir tratamento isonômico e verificar a regularidade fiscal e previdenciária do prestador.
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